quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Publicado decreto que determina a Cota de Tela de 2012

Foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 22 de dezembro, o Decreto 7647/2011, que determina o número de dias e a diversidade mínima de títulos brasileiros a serem exibidos nas salas de cinema do país em 2012 – a Cota de Tela. 
A Cota de Tela é um instrumento regulatório adotado em diversos países para promover o aumento da competitividade e a sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional. No Brasil, a “reserva de dias” foi estabelecida pela primeira vez na década de 1930. 
Em 2012, dependendo do número de salas de exibição do complexo, os cinemas terão que cumprir uma Cota de Tela mínima entre 28 e 63 dias por sala e exibir no mínimo entre 3 e 14 filmes nacionais diferentes. Para complexos de 6 e 7 salas, a obrigação será de 63 dias por cada sala e no mínimo 8 e 9 títulos no complexo. 
Os números da Cota de Tela para o próximo ano foram fixados pelo Ministério da Cultura e pela Presidência da República a partir de estudos técnicos elaborados pela ANCINE após a realização de reunião com representantes dos setores de produção, distribuição e exibição da indústria cinematográfica. Nesta reunião a opinião predominante apontou para os benefícios de manter o patamar da cota de tela para 2012 no que já foi praticado no ano de 2011. 
Os requisitos e condições de validade para o cumprimento da Cota de Tela são disciplinados pela Instrução Normativa 88 da ANCINE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário